A 8ª Turma Especializada do TRF, Tribunal Regional Federal. da 2ª Região decidiu: o Ministério do Exército terá que pagar pensão por morte à companheira de uma servidora. As duas mulheres viviam em união estável desde 1997. Uma declaração assinada pela servidora, morta em fevereiro de 2008, atesta que as duas tiveram uma relação de 11 anos. A viúva, que era dependente da oficial, até agora sobreviveu com ajuda de amigos e parentes. Detalhes no Última Instância.
Se a Constituição diz que todos tem direitos iguais nesse País, não há o que questionar. Isso vale também para casais homo e heterossexuais. Eles também investem em uma relação, fazem planos, compram imóveis e pertencem juntos e na hora da morte? Nada disso valeu?
No caso que falamos acima, o Exército perdeu na 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro, apelou, e agora perdeu de novo na Justiça Federal, que determinou o pagamento do benefício à víúva. A decisão foi por unanimidade. Parabéns magistrados! Preconceito não pertence ao presente. É coisa do passado.
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