quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Nova lei do inquilinato: fiador poderá desistir de ser avalista


O projeto que muda a lei do inquilinato permite que durante o contrato o fiador desista de ser avalista do imóvel e fique livre da dívida 120 dias depois de notificar o locador. O texto também protege o dono do imóvel que poderá exigir um novo fiador. Em caso de ação de despejo, o inquilino só poderá suspender o processo se quitar toda a dívida em até 15 dias, e não apenas com uma promessa de pagamento como acontece hoje. A nova lei do aluguel também cria regras para manter ou trocar o fiador em caso de morte do inquilino, o que também não acontece agora. Para entrar em vigor o projeto de lei, que passou pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, ainda tem que ser sancionado pelo presidente Lula./// detalhes aqui

Nenhum comentário:

Postar um comentário