sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

RedeTV perde na justiça e recorre de novo, pra não pagar funcionários da TV Manchete

Ninguém publicou a mais recente decisão do STJ, mas o nosso blog publica agora:
O STJ derrubou, do dia 07/12, a decisão de conflito de competência, entre as Justiças Comum e Trabalhista, que o próprio Tribunal havia dado no começo do ano, pelas mãos do ministro relator MASSAMI UYEDA. A decisão tinha sido favorável à Ômega/RedeTV, e suspendido os processos que estavam em andamento, inclusive em fase de execução.
Com a derrubada do dia 7, todos os processos voltam a tramitar na justiça normalmente na justiça, inclusive as execuções.
Mas os advogados espertos da RedeTV/Ômega, agiram rápido. No dia 13/12, portanto menos de uma semana depois, eles entraram com 4 embargos de declaração, ou seja, recorreram da decisão com 4 argumentos diferentes.
No mesmo dia o Sindicato dos Radialistas do RJ também entrou com um embargo.
Eu conversei há pouco com a assessoria do STJ pra entender esse imbróglio. Fui informado que os novos embargos, na prática, paralisam tudo de novo, porque, apesar de os embargos não terem sido julgados ainda, fazem com que os juizes evitem liberar ações e pagamentos de processos que ainda podem mudar.
E como o STJ entrou hoje em recesso, e só volta a trabalhar em fevereiro, essa história ainda vai ser empurrada mais tempo com a barriga.  Infelizmente, caros amigos.
Entenda aqui o caso TV Manchete x RedeTV/Ômega.
Veja o resumo da decisão do dia 07/12
a) Processos julgados no e. Tribunal Superior do Trabalho, seja na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença, em que houve decisão sobre o tema da sucessão entre as empresas:
Não se encontram abrangidas pela presente decisão do e. STJ, as ações trabalhistas nas quais o e. TST
apreciou a questão da sucessão ou da competência, antes da suscitação do conflito, tendo em vista que a competência para esses casos é do c. Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, inciso I, alínea “o”, da Constituição Federal.
b) Reclamatórias trabalhistas de empregados da TV Manchete ou da Editora Bloch e que, na fase de cumprimento de sentença, buscam cobrar a dívida da TV Ômega:
Estão abrangidos pela decisão do STJ todos os casos em que não houve o trânsito em julgado sobre a questão da sucessão ou da competência na fase de conhecimento ou no curso do cumprimento de sentença, de ações trabalhistas movidas contra a TV MANCHETE e nas quais se buscou cobrar a dívida da TV Ômega.

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